terça-feira, 12 de maio de 2009

Relembrando

STF proibiu nepotismo, lembra advogado

O sempre atento Cléber Tinoco publicou aqui em seu blog o lembrete de que uma "súmula vinculante do STF que proíbe nepotismo". Bastou isso para que comentadores começassem a listar os parentes nomeados da atual gestão da Prefeitura de Campos.


O advogado reproduziu a súmula do STF, que diz o seguinte:


"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta (filho, pai, avô, bisavô), colateral (irmão, tio, sobrinho) ou por afinidade (enteado, genro, sogro, cunhado, filho do cunhado), (...) da autoridade nomeante (Prefeito) ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento (cargo em comissão ou de confiança - DAS), para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas (nepotismo cruzado), viola a Constituição Federal".


Blog Urgente

2 comentários:

  1. Quanto ao nepotismo, por favor me tirem uma dúvida? o Sr. Tiago Calil (aquele do caso cinquentinha, que estava preso) era (ou é) secretário no atual governo e sua esposa que é servidora pública foi nomeada p o cargo DAS de vice-diretora da escola municipal em Vila Nova, nesse caso há nepotismo?

    ResponderExcluir
  2. Bom dia!!!!

    Gostaria de dizer que o seu blog é muito interessante. Trata-se de uma tribuna livre o que faz com que todos desabafem da forma que entendem correta. Qu Deus te ilumine para que vc possa manter seu blog sempre atualizado.

    Um forte abraço e conte comigo.

    Cláudio Andrade.

    ResponderExcluir